Estatutos

Artigo 1º
Denominação, sede e duração

A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ASSOCIAÇÃO PLANO ABERTO e será sedeada na Rua João Nuno Lima, 63, 4900-279 Carreço, Concelho de Viana do Castelo constituindo-se por tempo indeterminado.


Artigo 2º
Fim

A ASSOCIAÇÃO PLANO ABERTO tem como finalidade a defesa, valorização e promoção do património cultural e natural de forma transversal e integrada em âmbito local ou regional. O desenvolvimento e a promoção de actividades ligadas ao turismo cultural e ao ecoturismo, a exploração de actividades lúdicas, culturais, desportivas ou de lazer, que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável das regiões abrangidas pelo espaço de intervenção da associação, perfilam-se igualmente no objecto social. A ASSOCIAÇÃO PLANO ABERTO contribuirá igualmente para o estudo e investigação nas áreas das ciências sociais e naturais com vista ao aumento e disseminação do conhecimento de base territorial como base de suporte às propostas e intervenções relacionadas com a sustentabilidade e valorização do património natural e cultural.


Artigo 3º
Actuação

A ASSOCIAÇÃO PLANO ABERTO propõe-se, para a prossecução dos seus objectivos, à realização de projectos, eventos e actividades inseridas no objecto social da associação e relacionados com: o turismo cultural e o ecoturismo, a realização de actividades de índole lúdica, cultural, desportiva ou de lazer, a gestão, conservação e/ou recuperação patrimonial e natural, o desenvolvimento e a comunicação de estudos e investigação de carácter original sobre o património cultural e natural, a produção de publicações pontuais ou periódicas e conteúdos multimédia e/ou audiovisuais focados na divulgação patrimonial, cultural e ambiental, a formação técnica ou científica nas áreas do património e do ambiente, o debate e a intervenção pública nos eixos de actuação preconizados como exercício de cidadania colectiva activa e a cooperação com associações e instituições congéneres para a prossecução de objectivos comuns.


Artigo 4º
Isenção

A ASSOCIAÇÃO PLANO ABERTO é apartidária e rege-se por critérios de total independência, imparcialidade, isenção e autonomia no domínio político, religioso, filosófico e económico, pautando-se por uma atitude de convergência pluralista e aberta no domínio das ideias e convicções.


Artigo 5º
Associados

São consideradas três categorias de associados: efectivos, nominais e honorários:

- Os associados podem ser pessoas singulares ou colectivas;
- São sócios efectivos aqueles que desenvolvam actividades relevantes em prol da associação adquirindo por esse efeito direito de voto nas assembleias gerais;
- Consideram-se sócios nominais aqueles que participando na actividade da ASSOCIAÇÃO PLANO ABERTO não possuem poder de voto;
- São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem ASSOCIAÇÃO PLANO ABERTO atribua essa qualidade, em função da actividade desenvolvida em prol da associação ou dos seus objectivos.



Artigo 5º
Receitas

Constituem receitas da Associação, designadamente:

a)    a jóia inicial paga pelos sócios;
b)    o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c)    os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades;
d)    as liberalidades aceites pela associação;
e)    os subsídios e donativos que lhe sejam atribuídos.



Artigo 6º
Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s), durante o primeiro mandato após a constituição da associação, e de 2 ano(s) após o seu término.


Artigo 7º
Assembleia Geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.


Artigo 8º
Direcção

1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados efectivos.

2. À direcção compete a gerência, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A sua forma de funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de 1 membro da direcção.


Artigo 9º
Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados efectivos.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.


Artigo 10º
Admissão e exclusão

As condições da sua admissão e exclusão, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.


Artigo 11º
Extinção. Destino de bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social , que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.


Artigo 12º
Considerações

No que estes Estatutos sejam omissos, rege-se a Associação pelo Regulamento Interno e pelas disposições legais aplicáveis.